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Parecer - 2 - CCJ - (42974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2022 - CCL
Projeto de Decreto Legislativo 158/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Decreto Legislativo n. 158, de 2021, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas”.
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Decreto Legislativo n. 158/2021, de iniciativa do nobre deputado Delmasso, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas”.
O art. 1º estabelece que “Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas”.
O art. 2º dispõe que “Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor apresenta os argumentos que julga favoráveis à concessão do título de cidadã honorário proposto.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CAS e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CAS, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, inciso I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de decreto legislativo em análise busca conceder título de cidadã honorário de Brasília à senhora Meiruze Sousa Freitas, cujo currículo e informações do autor da proposição revelam se tratar de cidadã de fato merecedor de ser agraciado com a mais alta honraria concedida por esta Casa de Leis.
Analisada a proposição sob os aspectos inicialmente elencados, verifica-se que não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Além disso, cumpre ressaltar que a proposição encontra amparo central no art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n. 158/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (42972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2251/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2.251, de 2021, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho”.
Autor: Deputado RAFAEL PRUDENTE
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2.251, de 2021, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho”.
O art. 1º estabelece que “Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho”.
O art. 2º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 3º prevê que “Revogam-se as disposições em contrário”.
Na justificação, o autor informa que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem aos fiéis das Igrejas Ortodoxas no Distrito Federal”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal “o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2.251/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (42971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2146/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2.146, de 2021, que “Institui ‘A Festa da Uva de Planaltina”.
Autor: Deputado IOLANDO
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2.146, de 2021, que “Institui a Festa da Uva de Planaltina”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituída ‘A Festa da Uva de Planaltina, celebrada anualmente na segunda semana de maio”.
O art. 2º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 3º prevê que “Revogam-se as disposições em contrário”.
Na justificação, o autor informa que “A instituição da ‘Festa da Uva de Planaltina, tem por objetivo a promoção do desenvolvimento agrícola da Região Rural da cidade, fomentando, portanto, a produção e o consumo da uva e dos seus derivados”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal “A Festa da Uva de Planaltina”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2.146/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 11:19:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 11:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 11:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 11:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (42899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 20 de maio de 2022, às 10h, no Plenário, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear o “Dia do Coração Aquecido”, que marca o surgimento do Movimento Metodista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124, combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 20 de maio de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa Legislativa, com vistas a homenagear o “Dia do Coração Aquecido”, que marca o surgimento do Movimento Metodista.
JUSTICAÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O Brasil é um Estado laico, e em 2020 contava com uma população de cerca de 65,4 milhões de evangélicos que representa 31% da população brasileira, conforme o Instituto de Pesquisa Datafolha.
O evangelho é um instrumento fomentador do fortalecimento dos direitos humanos.
Por meio da religião evangélica são desenvolvidos diversos projetos de assistência social, com grande impacto na inclusão social.
Os evangélicos têm desenvolvido diversos projetos sociais como a ressocialização de indivíduos em cárcere no sistema prisional, recuperação de viciados em drogas e álcool.
Igualmente, os evangélicos desenvolvem diversos projetos motivadores de convivência familiar.
Além disso, são desenvolvidos projetos sociais focados no aperfeiçoamento educacional, por meio de realizações de diversos cursos, palestras, oficinas, dentre outros.
Outros projetos sociais, realizados por ações viabilizadas por meio dos evangélicos, são os relativos à cultura e lazer e os focados no amparo ao idoso e à criança.
Outras importantes contribuições resultantes dos projetos que são implementados no meio evangélico é a diminuição da violência, caracterizando a relevância para o contexto social.
Nesse contexto, homenagear o marco temporal do surgimento do Movimento Metodista, celebrado no dia 24 de maio, no mundo inteiro, no qual se comemora o “Dia do Coração Aquecido” que surgiu através de uma experiência religiosa de John Wesley, que aconteceu na Rua Aldersgate, em Londres, quando ele sentiu o "coração estranhamente aquecido". Certamente a emoção fez parte dessa experiência. Nesse momento, segundo ele, houve uma íntima ligação entre sua experiência religiosa e a sua doutrina.
Daquele tempo em diante, o Movimento Metodista, hoje igreja, cresceu ao redor do mundo, sua doutrina está mais próxima do coração e sua ação nutre-se na certeza da salvação. Sua mensagem vem da comunhão de todos os corações e vai, junto ao Evangelho, trabalhar para a construção do Reino de Deus.
Neste diapasão, é relevante o reconhecimento do Movimento Metodista para a sociedade e o quanto tem atuado nas causas sociais com destaques nas áreas espiritual e educacional, em várias partes do mundo.
No Distrito Federal, a Igreja Metodista está presente na maior parte das Regiões Administrativas, atendendo a comunidade, tanto nas questões espirituais quanto nas de ordem de assistência social, razão da presente proposta de realização de sessão solene, visando homenagear tão importante marco temporal que é o “Dia do Coração Aquecido” que marca o surgimento do Metodismo.
Diante disso, proponho aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2022.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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